Importante reunião da OAB/RS reuniu presidentes das subseções do estado em Torres

10 de julho de 2015

 

 FOTO: Torrense Ivam Brocca ( ao microfone) foi o anfitrião dos colegas no evento

 

Nos últimos dias 2 e 3 de julho, foi realizado, aqui em Torres, nas dependências do by browseonline"> Guarita Park Hotel,   a reunião anual do  Colégio de Presidentes de Subseçíµes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). Cento e seis  subseçíµes de todo o Estado debateram os temas de atuação institucional da entidade, o que acabou gerando um documento chamado de Carta de Torres.

Presidente da OAB/ subseção Litoral Norte (sediada em Torres), o advogado torrense Ivan Brocca foi o anfitrião da vez. Ele recebeu seus colegas em alto estilo em um evento que, indiretamente, acabou impulsionando o movimento da cidade, principalmente dos by browseonline"> hotéis e restaurantes. Isso pois a categoria estava mobilizada em torno do encontro, que reuniu em Torres pessoas de várias regiíµes do RS.

Fico feliz por ter tido a oportunidade de, junto com meus/minhas colegas de gestão, ter trazido para Torres este evento (Colégio de Presidentes), por duas vezes, durante a história da nossa subseção. Isto nos faz crescer culturalmente e nos permite fazer a cidade crescer, também, através de sua maior fonte de defesa coletiva, que é a OAB, afirmou Ivan Brocca, sobre o encontro na cidade.

 

Carta formaliza posição da entidade no Estado – Ao longo do evento, foram destacados   compromissos assumidos desde 2007 e cumpridos junto í  advocacia gaúcha: 1) a necessidade da transparência e do combate í  corrupção; 2) a defesa das prerrogativas; 3) a valorização dos honorários; 4) e as dificuldades de prestação jurisdicional.

No encerramento dos trabalhos, foi definido que o próximo Colégio de Presidentes ficará a cargo da subseção da cidade de Rio Grande. Enfim, foi aprovada a Carta de Torres, documento que sintetiza as deliberaçíµes dos presidentes das subseçíµes da OAB/RS.

 

OAB/RS – CARTA DE TORRES

 

O V Colégio de Presidentes das 106 Subseçíµes, Gestão 2013/2015, realizado nos dias 02 e 03 de julho de 2015, na cidade de Torres/RS, nos termos do artigo 127 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil “ Seccional do Rio Grande do Sul, deliberou e edita a presente CARTA, nos termos que segue:

 

1. Recomenda que o Conselho Seccional requeira que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Estado Sul adote procedimento unificado, para que o resgate das ordens de pagamento seja feito em valores atualizados, desde a data de emissão até a do efetivo levantamento dos valores, em nome do procurador, observados os poderes conferidos pelo mandato.

2. Sugere que a Procuradoria-Geral da CDAP emita parecer prévio a fim de subsidiar o Conselho Seccional para requerer ao TJRS a adoção de procedimentos e critérios objetivos necessários í  concessão do benefí­cio da gratuidade da justiça, via edição de súmula.

3. Manifesta repúdio í  conduta da Defensoria Pública do Estado que tem cobrado, equivocadamente, honorários dos Advogados dativos que não se deslocam a outras comarcas para acompanhar atos processuais (que já seriam de atribuição da própria Defensoria), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Defensoria Pública, e recomenda, ainda, que o Conselho Seccional adote providências para coibir essas e outras açíµes do gênero.

4. Referenda as recomendaçíµes do Colégio Nacional de Presidentes da OAB, na Carta de Vitória, para externar sua preocupação com a proposta da nova LOMAN, que não pode conter inconstitucionalidades e impropriedades, e convocando a sociedade para um debate transparente.

5. Manifesta contrariedade ao Projeto de Lei que altera a LOMAN a respeito dos privilégios e benefí­cios econí´micos que não constituem o subsí­dio único, solicitando orientação e atenção do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que atue junto ao Congresso Nacional pela não aprovação do texto nesse particular.

6. Reconhece como legí­timo o instituto do Direito de Greve nos limites da Lei Federal no 7.783/1989, e manifesta sua preocupação com a situação atual de todo o Poder Judiciário Gaúcho, aguardando desse a observância do funcionamento mí­nimo dos serviços essenciais em cada unidade judiciária.

7. Sugere a expedição de ofí­cio reiterando a necessidade de inclusão digital como prerrogativa dos Advogados, pois diz respeito ao exercí­cio profissional, onde a acessibilidade deve ser plena, em todos os sistemas utilizados pelos Tribunais, bem como admitido o processo fí­sico quando o Advogado tiver necessidades especiais.

8. Recomenda encaminhar í  Comissão de Assuntos Legislativos do Conselho Federal pedido de elaboração de estudo para a alteração dos artigos 221, II e 246, §1 º da Lei Federal n º 6.015/1973 “ Lei de Registros Públicos, para dispensar o reconhecimento de firma nos requerimentos de averbação quando as partes estiverem representadas por Advogado constituí­do.

9. Sugere que o Conselho Seccional postule ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a criação de novos cargos técnicos nos Juizados Especiais, em razão da ampliação de sua competência, bem como a revisão da remuneração dos Conciliadores e Juí­zes Leigos.

10. Recomenda a realização de estudo técnico pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Seccional em face da possibilidade ou não de conciliação sem a participação do Advogado no âmbito do projeto Solução Direta – Consumidor, através da parceria firmada entre o Poder Judiciário Gaúcho e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, o que prejudica a defesa e o exercí­cio da cidadania, exclui o Advogado do seu mister, limita a transparência e impossibilita a percepção de verba honorária.

11. Recomenda que os Presidentes de Subseçíµes informem a atuação de despachantes previdenciários para que a Seccional proceda a identificação dos responsáveis e a apuração de eventual infração ético-disciplinar quando vinculados a escritórios de advocacia.

12. Sugere encaminhar í  Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Seccional pedido de elaboração de estudo para a alteração da Lei Nacional de Adoçíµes (Lei Federal n º 12.010/2009), e Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente “ ECA (Lei Federal n º. 8.069/1990).

13. Orienta que as Subseçíµes façam adesão ao sistema já implementado nas salas dos foros da Capital para o controle de acesso dos Advogados aos serviços disponibilizados, objetivando verificar a regularidade da inscrição profissional.

14. Sugere fomentar a parceria entre as Subseçíµes e a Escola Superior de Advocacia para a capacitação da classe e o incremento de recursos.

15. Manifesta incondicional apoio ao Exame de Ordem, conclamando a classe dos Advogados, para que requeiram aos Deputados Federais e Senadores do Estado do Rio Grande do Sul, a rejeição de toda e qualquer proposta de alteração legislativa, no sentido de extingui-lo.

16. Repudia qualquer proposta de aumento da vacatio legis para a vigência do novo Código de Processo Civil.

17. Sugere que o Conselho Seccional gestione junto í  Corregedoria-Geral da Justiça a ampliação do tempo da carga rápida de autos, de duas para, no mí­nimo, quatro horas.

18. Manifesta apoio í  aprovação do Projeto de Lei no 5.762/2005, ou seu substitutivo, que dispíµe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do Advogado.


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